⚖️DECISÃO STJGarante isenção de ICMS para visão monocular.
🚗VEÍCULOS NOVOSBenefício foca na compra de automóveis adaptados.
👁️DIREITO RECONHECIDOCondição é considerada deficiência visual por lei.
📑PONTOS LEGAISInterpretação jurídica favorece inklusão e igualdade social.
🔍COMO AGIRNecessário laudo médico e consulta à lei estadual.

STJ Garante Isenção de ICMS na Compra de Veículo para Pessoas com Visão Monocular

➡️ Leia também: STJ Reconhece Direito à Isenção de ICMS para Pessoas com Visão Monocular

Uma importante decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos reflexos para os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A Corte decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do ICMS na compra de veículos automotores.

Essa decisão foi tomada após a análise de um recurso apresentado pelo Distrito Federal. Ela reforça o entendimento de que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência visual para fins de acesso a benefícios destinados à inclusão e à mobilidade dessas pessoas.


O Que Foi Decidido?

O STJ manteve uma decisão que havia concedido a isenção do ICMS a um motorista com visão monocular. O Distrito Federal argumentava que a legislação não mencionava expressamente pessoas com visão em apenas um dos olhos entre os beneficiários da isenção.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso. Eles entenderam que a interpretação das normas deve observar a finalidade social da legislação e os princípios constitucionais de inclusão e igualdade.


O Que é Visão Monocular?

A visão monocular ocorre quando uma pessoa possui perda significativa ou total da visão em um dos olhos, mantendo visão normal ou parcial no outro. Embora muitas atividades possam ser realizadas normalmente, essa condição pode gerar limitações importantes relacionadas à percepção de profundidade, distância e campo visual.

Nos últimos anos, a legislação brasileira passou a reconhecer formalmente a visão monocular como deficiência visual para diversos efeitos legais.


Lei Já Reconhece a Condição Como Deficiência

A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou a constitucionalidade dessa classificação em julgamento recente.

Esses entendimentos fortaleceram a posição das pessoas com visão monocular na busca por direitos e benefícios previstos em lei.


O Que Muda na Prática?

A decisão do STJ poderá servir como importante referência para casos semelhantes em todo o país. Na prática, pessoas com visão monocular poderão utilizar esse entendimento para fundamentar pedidos relacionados à isenção tributária na aquisição de veículos.

Será preciso observar os requisitos específicos previstos na legislação estadual e nos convênios aplicáveis.


Por Que a Decisão é Importante?

Especialistas apontam que o julgamento reforça o princípio da inclusão social. Segundo o entendimento adotado pelos ministros, não seria coerente reconhecer a visão monocular como deficiência para alguns direitos e negar esse reconhecimento quando se trata de políticas públicas voltadas à mobilidade e à acessibilidade.

A decisão também fortalece a proteção jurídica das pessoas com deficiência e amplia a efetividade das garantias previstas na Constituição Federal.


Quem Pode Ser Beneficiado?

Em tese, pessoas com visão monocular que preencham os requisitos legais relacionados à aquisição de veículos com benefícios fiscais podem ser impactadas positivamente pelo entendimento firmado pelo STJ. Cada caso, entretanto, deve ser analisado individualmente, observando a legislação vigente e os procedimentos administrativos exigidos pelos órgãos competentes.


Orientações Para os Interessados

Quem possui visão monocular e pretende solicitar benefícios relacionados à compra de veículos pode seguir as orientações abaixo:

  • Manter laudos médicos atualizados;
  • Reunir documentação que comprove a condição;
  • Consultar a legislação estadual aplicável;
  • Buscar orientação especializada quando necessário;
  • Acompanhar futuras regulamentações e decisões judiciais.

Considerações Finais

A decisão da Segunda Turma do STJ representa mais um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com visão monocular. Ao garantir a possibilidade de isenção de ICMS na compra de veículos, o tribunal reforça a interpretação inclusiva da legislação brasileira e amplia a proteção destinada às pessoas com deficiência.

O julgamento também demonstra a importância da evolução jurisprudencial na promoção da igualdade, da acessibilidade e da inclusão social.

Perguntas Frequentes

Quem tem visão monocular tem direito à isenção de ICMS na compra de veículos?
Sim, o STJ e a Lei 14.126/2021 reconhecem a visão monocular como deficiência visual, garantindo o direito à isenção tributária para compra de veículos novos.
Quais são os documentos necessários para solicitar esse benefício?
É indispensável apresentar um laudo médico oficial que comprove a perda da visão em um dos olhos, além de seguir os requisitos administrativos do seu estado e da Receita Federal.
O carro precisa ser obrigatoriamente adaptado?
A decisão do STJ foca na inclusão e mobilidade, mas o direito à isenção de ICMS geralmente depende da comprovação da deficiência, independentemente da necessidade de adaptações mecânicas específicas no veículo.
A decisão do STJ vale para todos os estados brasileiros?
Sim, o entendimento da Segunda Turma do STJ serve como uma importante referência jurídica nacional, fortalecendo pedidos de isenção em qualquer unidade da federação.
A isenção de ICMS para visão monocular é automática?
Não, o interessado deve ingressar com o pedido administrativo junto à Secretaria da Fazenda do seu estado, munido da documentação médica e atendendo aos critérios de preço e modelo previstos na lei estadual.

Aviso legal

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui orientação jurídica, contábil ou o atendimento oficial de órgãos públicos como INSS, Caixa Econômica Federal e Ministérios. Regras, prazos e valores podem mudar; consulte sempre os canais oficiais (gov.br) antes de tomar decisões. Veja nosso Aviso Legal e a Política Editorial.

JW

José Washington M. de Oliveira

Editor Responsável do Benefícios Brasil

José Washington M. de Oliveira é o Editor Responsável do Benefícios Brasil. Os conteúdos são produzidos e revisados pela Equipe Editorial Benefícios Brasil, com base em fontes oficiais, como Gov.br, INSS, Caixa Econômica Federal e demais órgãos públicos, seguindo nossa Política Editorial.

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