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STJ Garante Isenção de ICMS na Compra de Veículo para Pessoas com Visão Monocular

O STJ decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de ICMS na compra de veículos. A Corte entendeu que a condição já é reconhecida legalmente como deficiência visual e que a interpretação da legislação deve favorecer a inclusão social. A decisão pode beneficiar milhares de brasileiros e reforça a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

12 de junho de 2026

STJ Garante Isenção de ICMS na Compra de Veículo para Pessoas com Visão Monocular
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STJ Reconhece Direito à Isenção de ICMS para Pessoas com Visão Monocular

Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos reflexos para os direitos das pessoas com deficiência no Brasil. A Segunda Turma da Corte decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do ICMS na compra de veículos automotores.

A decisão foi tomada após análise de um recurso apresentado pelo Distrito Federal e reforça o entendimento de que a visão monocular deve ser reconhecida como deficiência visual para fins de acesso a benefícios destinados à inclusão e à mobilidade das pessoas com deficiência.

O Que Foi Decidido?

O STJ manteve uma decisão que havia concedido a isenção do ICMS a um motorista com visão monocular.

O Distrito Federal argumentava que a legislação não menciona expressamente pessoas com visão em apenas um dos olhos entre os beneficiários da isenção.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso e entenderam que a interpretação das normas deve observar a finalidade social da legislação e os princípios constitucionais de inclusão e igualdade.

O Que é Visão Monocular?

A visão monocular ocorre quando uma pessoa possui perda significativa ou total da visão em um dos olhos, mantendo visão normal ou parcial no outro.

Embora muitas atividades possam ser realizadas normalmente, essa condição pode gerar limitações importantes relacionadas à percepção de profundidade, distância e campo visual.

Nos últimos anos, a legislação brasileira passou a reconhecer formalmente a visão monocular como deficiência visual para diversos efeitos legais.

Lei Já Reconhece a Condição Como Deficiência

A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal também confirmou a constitucionalidade dessa classificação em julgamento recente.

Esses entendimentos fortaleceram a posição das pessoas com visão monocular na busca por direitos e benefícios previstos em lei.

O Que Muda na Prática?

A decisão do STJ poderá servir como importante referência para casos semelhantes em todo o país.

Na prática, pessoas com visão monocular poderão utilizar esse entendimento para fundamentar pedidos relacionados à isenção tributária na aquisição de veículos, observando os requisitos específicos previstos na legislação estadual e nos convênios aplicáveis.

Por Que a Decisão é Importante?

Especialistas apontam que o julgamento reforça o princípio da inclusão social.

Segundo o entendimento adotado pelos ministros, não seria coerente reconhecer a visão monocular como deficiência para alguns direitos e negar esse reconhecimento quando se trata de políticas públicas voltadas à mobilidade e à acessibilidade.

A decisão também fortalece a proteção jurídica das pessoas com deficiência e amplia a efetividade das garantias previstas na Constituição Federal.

Quem Pode Ser Beneficiado?

Em tese, pessoas com visão monocular que preencham os requisitos legais relacionados à aquisição de veículos com benefícios fiscais podem ser impactadas positivamente pelo entendimento firmado pelo STJ.

Cada caso, entretanto, deve ser analisado individualmente, observando a legislação vigente e os procedimentos administrativos exigidos pelos órgãos competentes.

Orientações Para os Interessados

Quem possui visão monocular e pretende solicitar benefícios relacionados à compra de veículos pode:

Manter laudos médicos atualizados; Reunir documentação que comprove a condição; Consultar a legislação estadual aplicável; Buscar orientação especializada quando necessário; Acompanhar futuras regulamentações e decisões judiciais. Conclusão

A decisão da Segunda Turma do STJ representa mais um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com visão monocular. Ao garantir a possibilidade de isenção de ICMS na compra de veículos, o tribunal reforça a interpretação inclusiva da legislação brasileira e amplia a proteção destinada às pessoas com deficiência.

O julgamento também demonstra a importância da evolução jurisprudencial na promoção da igualdade, da acessibilidade e da inclusão social. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08062026-Segunda-Turma-garante-isencao-de-ICMS-na-compra-de-veiculo-por-pessoa-com-visao-monocular.aspx?utm_source=chatgpt.com

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