- Documento de identificação com foto
- CPF
- Certidão de nascimento (do filho) ou Termo de Guarda para Adoção
- Certidão de natimorto (quando aplicável)
- Atestado médico (para aborto não criminoso ou prorrogação)
- Documentação de adoção (quando aplicável)
Salário-Maternidade 2026: Quem Tem Direito, Como Solicitar e Qual o Valor
A chegada de um filho provoca grandes mudanças na rotina familiar e também pode exigir o afastamento temporário do trabalho. Para oferecer proteção financeira nesse período, existe o salário-maternidade, benefício da Previdência Social.
E existe uma mudança importante que merece atenção em 2026: as normas administrativas do INSS foram atualizadas após decisão do Supremo Tribunal Federal, e não é mais exigida carência para o salário-maternidade, independentemente da categoria do segurado, nos requerimentos abrangidos pela nova regra. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 passou a prever expressamente a dispensa de carência.
Isso torna especialmente importante consultar informações atualizadas, porque algumas páginas e materiais antigos ainda mencionam a exigência de dez contribuições para determinadas categorias.
O que é o Salário-Maternidade?
É um benefício pago em razão do afastamento da atividade em situações como:
- nascimento de filho;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- aborto não criminoso;
- nascimento de natimorto.
O INSS informa que o atendimento do serviço pode ser feito à distância, sem comparecimento presencial a uma agência, salvo quando o Instituto solicitar alguma comprovação.
➡️ Leia também: Auxílio-Inclusão 2026: Quem Tem Direito, Qual o Valor e Como Solicitar Pelo Meu INSS
Quem pode ter direito em 2026?
Dependendo da situação e do vínculo previdenciário, o salário-maternidade pode alcançar diferentes categorias de segurados, como empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, facultativos, MEIs, segurados especiais rurais e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado.
No caso de quem está desempregado, é especialmente importante verificar se ainda existe qualidade de segurado. O Ministério da Previdência explica que existe um período durante o qual a pessoa pode manter essa condição mesmo sem contribuir, e a duração varia conforme o histórico previdenciário.
Atenção: mudou a regra da carência
Este é provavelmente o ponto mais importante deste artigo.
Anteriormente, determinadas categorias, como contribuinte individual, facultativo e segurado especial, estavam sujeitas à exigência de dez contribuições mensais para o salário-maternidade.
Entretanto, após a decisão na ADI 2.110, o INSS atualizou suas normas. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.301/2025 estabelece que, para requerimentos efetuados a partir de 5 de abril de 2024 — e também para os que estavam pendentes de análise nessa data — não é exigida carência a qualquer segurado para a concessão do salário-maternidade, independentemente da data do fato gerador. A Instrução Normativa nº 188/2025 também passou a listar o salário-maternidade entre as prestações que independem de carência.
Isso não significa, porém, que qualquer pessoa que tenha um filho automaticamente recebe o benefício. Ainda é necessário cumprir os demais requisitos previdenciários aplicáveis, especialmente a existência da qualidade de segurado.
Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?
Na maioria das situações, o benefício dura 120 dias.
O período é de:
- Parto: 120 dias.
- Natimorto: 120 dias.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias, observadas as regras aplicáveis.
- Aborto não criminoso: 14 dias, conforme avaliação médica.
Em determinadas situações médicas excepcionais, também existem regras específicas de prorrogação.
➡️ Leia também: Benefício Gestacional 2026: Quem Tem Direito, Como Solicitar e Qual o Valor Pago
Qual é o valor do Salário-Maternidade em 2026?
Não existe um único valor igual para todos.
O cálculo depende da categoria previdenciária da pessoa.
Para segurado especial, por exemplo, o INSS informa como regra o valor de um salário mínimo por mês de benefício. Caso existam contribuições facultativas, pode ser aplicada outra forma de cálculo.
Para contribuinte individual, facultativo e desempregado em período de graça, o INSS utiliza regras baseadas nos salários de contribuição considerados para o cálculo.
Portanto, é incorreto afirmar que todo beneficiário recebe exatamente o mesmo valor.
Como solicitar o Salário-Maternidade?
Empregada com carteira assinada precisa pedir pelo Meu INSS?
Normalmente, não.
No caso da empregada de empresa, o salário-maternidade é pago pela própria empresa. O INSS orienta que o pedido, nessa situação, seja tratado com o empregador.
Já outras categorias realizam o requerimento diretamente ao INSS.
Essa diferença é importante para evitar que a trabalhadora procure o serviço errado.
MEI pode receber Salário-Maternidade?
Sim, desde que esteja enquadrado nas regras previdenciárias aplicáveis ao benefício.
O empregado de Microempreendedor Individual possui regra própria: segundo o INSS, o salário-maternidade desse trabalhador deve ser requerido diretamente ao Instituto.
Para quem é o próprio MEI/contribuinte individual, também é fundamental verificar sua situação previdenciária e qualidade de segurado.
Pessoa desempregada pode receber?
Pode existir direito mesmo sem emprego no momento do nascimento.
O ponto fundamental é verificar se a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado do INSS.
O chamado período de graça permite que determinadas pessoas continuem protegidas pela Previdência por algum tempo após deixarem de contribuir. Dependendo do histórico, esse período pode ser prorrogado.
Por isso, uma pessoa desempregada não deve concluir automaticamente que perdeu o direito.
Como solicitar o Salário-Maternidade pelo Meu INSS?
Quando o pedido for de responsabilidade do INSS, o procedimento pode ser realizado pela internet.
O caminho básico é:
- Acesse o Meu INSS: Entre com CPF e senha da conta Gov.br.
- Procure pelo serviço: Na busca, digite "Salário-Maternidade".
- Selecione o serviço correspondente: Confira cuidadosamente as informações apresentadas.
- Atualize os dados: Verifique telefone, e-mail e informações pessoais.
- Anexe os documentos solicitados: A documentação dependerá da situação que originou o benefício.
- Finalize o pedido: Guarde o protocolo para acompanhar posteriormente.
O serviço oficial informa que o pedido de salário-maternidade urbano pode ser realizado totalmente pela internet.
➡️ Leia também: Guia Completo do BPC 2026: Quem Tem Direito, Valor do Benefício, Como Solicitar e Regras Atualizadas
Documentos Necessários
A documentação varia conforme a situação.
Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
- documento de identificação;
- CPF;
- certidão de nascimento;
- certidão de natimorto;
- atestado médico, quando aplicável;
- termo de guarda para fins de adoção;
- documentação referente à adoção.
O INSS pode solicitar documentos adicionais durante a análise.
Prazos e Acompanhamento
Posso pedir antes do nascimento?
Depende da categoria e da situação.
Para várias seguradas, o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, mediante documentação médica correspondente. Para a pessoa desempregada, o pedido relacionado ao parto é feito a partir do nascimento.
Existe prazo para solicitar?
Sim, e esse é outro detalhe que merece destaque.
O serviço oficial informa que o pedido pode ser apresentado em até cinco anos após o evento que deu origem ao benefício.
Ainda assim, não é recomendável deixar para solicitar no fim do prazo. Quanto antes a pessoa verificar sua situação e reunir a documentação, melhor.
Como acompanhar o pedido?
Depois de fazer a solicitação:
- acesse o Meu INSS;
- entre com sua conta Gov.br;
- escolha "Consultar Pedidos";
- encontre o requerimento;
- abra os detalhes.
Se aparecer uma exigência, significa que o INSS está solicitando alguma informação ou documento adicional.
Não ignore essa notificação.
➡️ Leia também: Auxílio-Funeral 2026: Quem Tem Direito, Como Solicitar e Quais Documentos São Necessários
Dúvidas Comuns e Orientações
Salário-maternidade negado: o que fazer?
Primeiro, verifique o motivo do indeferimento.
Entre as situações que merecem conferência estão:
- problema na qualidade de segurado;
- inconsistência no CNIS;
- documentação insuficiente;
- dados cadastrais incorretos;
- documento não reconhecido;
- informação divergente no requerimento.
Depois de conhecer a justificativa, a pessoa poderá avaliar as medidas administrativas cabíveis e, quando necessário, procurar orientação previdenciária ou jurídica.
Cuidado com informações antigas sobre "10 contribuições"
Em 2026, esse cuidado é particularmente importante.
Algumas páginas oficiais mais antigas ainda podem exibir textos mencionando dez meses de carência para contribuinte individual, facultativo e segurado especial. Entretanto, normas posteriores do próprio INSS registram a alteração decorrente da decisão do STF e a dispensa de carência para o salário-maternidade.
Para um portal de informação, portanto, é importante utilizar a regra administrativa mais atualizada e explicar ao leitor que houve mudança.
Cuidado com golpes
A solicitação pelos canais oficiais é gratuita.
Desconfie de anúncios ou mensagens dizendo:
- "salário-maternidade aprovado na hora";
- "PIX para liberar benefício";
- "pague uma taxa para receber";
- "envie sua senha Gov.br";
- "benefício garantido".
Nunca forneça sua senha do Gov.br a terceiros.
Considerações Finais
O Salário-Maternidade 2026 continua sendo uma proteção importante da Previdência Social para situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso. Uma das informações mais importantes atualmente é a dispensa de carência, incorporada às normas do INSS após decisão do STF. Ainda assim, é necessário verificar os demais requisitos, especialmente a qualidade de segurado. Antes de fazer o pedido, confira seu cadastro previdenciário, reúna a documentação e utilize exclusivamente os canais oficiais.
